Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022834 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199801219710116 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A ART379 A ART374 N2. CE54 ART40 N4. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença que omite, como provados ou não provados os factos invocados pelo arguido de homicídio involuntário de que o peão surgira em correria, pela frente do autocarro, quando o arguido iniciava a ultrapassagem do mesmo, que se encontrava parado para largar passageiros, nulidade que, devidamente invocada na motivação do recurso, implica a anulação da sentença e determina a repetição do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||