Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710116
Nº Convencional: JTRP00022834
Relator: MATOS MANSO
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199801219710116
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/95
Data Dec. Recorrida: 07/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A ART379 A ART374 N2.
CE54 ART40 N4.
Sumário: I - É nula a sentença que omite, como provados ou não provados os factos invocados pelo arguido de homicídio involuntário de que o peão surgira em correria, pela frente do autocarro, quando o arguido iniciava a ultrapassagem do mesmo, que se encontrava parado para largar passageiros, nulidade que, devidamente invocada na motivação do recurso, implica a anulação da sentença e determina a repetição do julgamento.
Reclamações: