Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033588 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTO DE FACTO ENUMERAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200204170111598 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BOTICAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 ART379 N1 A. | ||
| Sumário: | Verificando-se omitidos, no elenco da factualidade (indicada na sentença), designadamente da materialidade de facto não provado, os factos da contestação, com o relevo que demonstrem para a decisão sobre a culpabilidade do recorrente, existe violação do disposto no artigo 374 do Código de Processo Penal, pelo que a sentença padece de nulidade, nos termos prevenidos no artigo 379 n.1 alínea a) do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |