Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111598
Nº Convencional: JTRP00033588
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTO DE FACTO
ENUMERAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS
NULIDADE
Nº do Documento: RP200204170111598
Data do Acordão: 04/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BOTICAS
Processo no Tribunal Recorrido: 3/97
Data Dec. Recorrida: 07/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 ART379 N1 A.
Sumário: Verificando-se omitidos, no elenco da factualidade (indicada na sentença), designadamente da materialidade de facto não provado, os factos da contestação, com o relevo que demonstrem para a decisão sobre a culpabilidade do recorrente, existe violação do disposto no artigo 374 do Código de Processo Penal, pelo que a sentença padece de nulidade, nos termos prevenidos no artigo 379 n.1 alínea a) do mesmo diploma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: