Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024266 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL TAXA DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199807159840613 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 343-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART190 B ART192. CPP87 ART408 N1 A ART523 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/21 IN CJ T4 ANOXVII PAG29. | ||
| Sumário: | I - Condenado o arguido em pena de prisão, é condição de seguimento do recurso, nos termos da primeira parte do artigo 192 do Código das Custas Judiciais de 1962, aplicável no caso dos autos, o pagamento da taxa de justiça devida pela interposição, não sendo aplicável a segunda parte desse preceito ( recebimento do recurso independentemente do pagamento daquela taxa ) se o arguido recorrente não se encontrar preso ( a prisão só poderia ocorrer após o trânsito em julgado da sentença ). | ||
| Reclamações: | |||