Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840613
Nº Convencional: JTRP00024266
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: RECURSO PENAL
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
ARGUIDO
Nº do Documento: RP199807159840613
Data do Acordão: 07/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 343-A/95
Data Dec. Recorrida: 06/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART190 B ART192.
CPP87 ART408 N1 A ART523 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/21 IN CJ T4 ANOXVII PAG29.
Sumário: I - Condenado o arguido em pena de prisão, é condição de seguimento do recurso, nos termos da primeira parte do artigo 192 do Código das Custas Judiciais de 1962, aplicável no caso dos autos, o pagamento da taxa de justiça devida pela interposição, não sendo aplicável a segunda parte desse preceito
( recebimento do recurso independentemente do pagamento daquela taxa ) se o arguido recorrente não se encontrar preso ( a prisão só poderia ocorrer após o trânsito em julgado da sentença ).
Reclamações: