Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030967 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TROCA INCUMPRIMENTO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103190150015 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 295/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 N2 ART496 N1 N3 ART488 ART442 N4. | ||
| Sumário: | I - Os danos não patrimoniais são indemnizáveis, mesmo em casos de responsabilidade contratual. II - Esses danos são compensáveis quando a sua gravidade reclame a tutela do direito e, no domínio do contrato-promessa, o seu montante é medido pelo sinal prestado ou, não havendo sinal, arbitrado equitativamente. III - Deve ser fixada indemnização por danos morais quando o dono e construtor de um edifício constituído em propriedade horizontal não cumpriu culposamente o contrato-promessa onde se responsabilizava pela entrega ao inquilino que aceitou sair da casa que habitava, a fim de possibilitar a edificação do condomínio, a troco da entrega de uma fracção autónoma no prédio novo. IV - Considera-se equitativo o montante de um milhão de escudos quando o já referido inquilino compareceu no cartório notarial 5 vezes, sempre em vão, e, entretanto, teve recuperação difícil e lenta, em parte devido ao frio e humidade da casa que habitava, de duas operações cirúrgicas a que foi submetido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |