Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110057
Nº Convencional: JTRP00000183
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CUMULO DE PENAS
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP199103069110057
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N1 ART78 N1 N2 N3 ART79.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado, em processos distintos, a penas de dias de multa a taxas diferentes, e havendo que proceder-se a cumulo juridico, devera fixar-se uma unica pena de multa a que se fara corresponder uma so taxa que não tem que coincidir com qualquer das anteriormente fixadas.
Reclamações: