Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000183 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | CUMULO DE PENAS PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199103069110057 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 N1 ART78 N1 N2 N3 ART79. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido condenado, em processos distintos, a penas de dias de multa a taxas diferentes, e havendo que proceder-se a cumulo juridico, devera fixar-se uma unica pena de multa a que se fara corresponder uma so taxa que não tem que coincidir com qualquer das anteriormente fixadas. | ||
| Reclamações: | |||