Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350093
Nº Convencional: JTRP00008747
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199304299350093
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 2310-B
Data Dec. Recorrida: 10/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1990.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1285 ART1037 N2 ART1125 N2 ART1188 N2 ART1133 N2.
CPC67 ART684 N2 ART510 N1 ART1034 N1 ART1042 B ART26 ART671
ART497 ART498.
Sumário: I - Os embargos de terceiro não são um meio de defesa do direito de propriedade nem, por isso, o embargante poderá, através deles, obter o reconhecimento de tal direito.
II - A legitimidade para os embargos de terceiro radica no possuidor.
Reclamações: