Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027858 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO CHAPA DE MATRÍCULA | ||
| Nº do Documento: | RP200001129940991 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 133/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A N2 ART229 N3. CP95 ART256 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N3/98 IN DR IS-A 1998/12/22. AC STJ DE 1999/06/16 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG229. | ||
| Sumário: | I - A doutrina fixada no Assento do Supremo Tribunal de Justiça n.3/98, publicado no Diário da República n.294/98, ISérie-A, de 22 de Dezembro, segundo a qual " na vigência do Código Penal de 1982, redacção original, a chapa de matrícula de um veículo automóvel, nele aposta, é um documento com igual força à de um documento autêntico, pelo que a sua alteração dolosa consubstancia um crime de falsificação de documento previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 228 n.1 alínea a) e 229 n.3 daquele diploma ", continua a ser válida no âmbito do Código Penal de 1995. II - Incorre, pois, na prática desse crime o arguido que substituiu a chapa de matrícula de um seu veículo por outra chapa correspondente a outra viatura que entretanto havia adquirido, passando a circular indistintamente com um e com outro, procedendo assim com o propósito de fugir aos encargos com a regularização da viatura indocumentada, o que conseguiu, em prejuízo do Estado. | ||
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| Decisão Texto Integral: |