Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250805
Nº Convencional: JTRP00011489
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199311189250805
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 68/91
Data Dec. Recorrida: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 ART376 N2.
Sumário: I - Em acção emergente de acidente de viação pretendendo-se fazer prova dos danos sofridos com facturas do custo de reboque do veículo, reparação do mesmo e aluguer do veículo substituto, etc.... e impugnados pela ré o conteúdo dos mesmos, mas não a sua letra e assinatura, o máximo que tais documentos provam é que foram feitas as declarações deles constantes.
II - Os demais elementos geradores da responsabilidade civil, como sejam os de conexão e causalidade, porque não atribuídos à ré no documento, terão de ser demonstrados por outros elementos de prova.
Reclamações: