Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011489 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199311189250805 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART374 ART376 N2. | ||
| Sumário: | I - Em acção emergente de acidente de viação pretendendo-se fazer prova dos danos sofridos com facturas do custo de reboque do veículo, reparação do mesmo e aluguer do veículo substituto, etc.... e impugnados pela ré o conteúdo dos mesmos, mas não a sua letra e assinatura, o máximo que tais documentos provam é que foram feitas as declarações deles constantes. II - Os demais elementos geradores da responsabilidade civil, como sejam os de conexão e causalidade, porque não atribuídos à ré no documento, terão de ser demonstrados por outros elementos de prova. | ||
| Reclamações: | |||