Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011138 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CONCORDÂNCIA DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RP199407129440011 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART22 N1 N2 ART24 ART11. 8PC67 ART1152 ART1153 ART1160 ART1167 ART1168 ART45 N1 ART815 N1 ART813 A F ART801 ART287 ART802. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/03/23 BMJ N205 PAG208. AC STJ DE 1974/01/11 BMJ N233 PAG121. AC RP DE 1975/02/07 BMJ N244 PAG317. | ||
| Sumário: | I - Homologada e transitada em julgado sentença que tornou obrigatória uma concordata, aprovada pelos credores em processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores, a execução anteriormente instaurada por um desses credores, abrangido pela sentença, contra a apresentante, e que entretanto havia sido suspensa por causa daquele processo especial, extingue-se com o levantamento das penhoras efectuadas. II - É que por mor da aprovação da concordata e respectiva obrigatoriedade, os títulos objecto da execução tornaram-se inexigíveis e inexequíveis face à novação atípica operada, com os credores a poderem exigir a emissão de novos títulos representativos das prestações concordatárias. | ||
| Reclamações: | |||