Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440011
Nº Convencional: JTRP00011138
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CONCORDÂNCIA DE EMPRESA
Nº do Documento: RP199407129440011
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART22 N1 N2 ART24 ART11.
8PC67 ART1152 ART1153 ART1160 ART1167 ART1168 ART45 N1 ART815 N1 ART813 A F ART801 ART287 ART802.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/03/23 BMJ N205 PAG208.
AC STJ DE 1974/01/11 BMJ N233 PAG121.
AC RP DE 1975/02/07 BMJ N244 PAG317.
Sumário: I - Homologada e transitada em julgado sentença que tornou obrigatória uma concordata, aprovada pelos credores em processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores, a execução anteriormente instaurada por um desses credores, abrangido pela sentença, contra a apresentante, e que entretanto havia sido suspensa por causa daquele processo especial, extingue-se com o levantamento das penhoras efectuadas.
II - É que por mor da aprovação da concordata e respectiva obrigatoriedade, os títulos objecto da execução tornaram-se inexigíveis e inexequíveis face
à novação atípica operada, com os credores a poderem exigir a emissão de novos títulos representativos das prestações concordatárias.
Reclamações: