Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731052
Nº Convencional: JTRP00022939
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ÁGUAS
ÁGUAS PARTICULARES
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP199801089731052
Data do Acordão: 01/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/95
Data Dec. Recorrida: 05/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390 N2.
Sumário: I - A aquisição do direito de propriedade de águas particulares por usucapião só é atendível quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde exista a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio.
Reclamações: