Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410758
Nº Convencional: JTRP00013740
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
ARGUIDO
FALTA DO RÉU
FALTA JUSTIFICADA
FALTA INJUSTIFICADA
Nº do Documento: RP199502019410758
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 508-A/92
Data Dec. Recorrida: 04/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 ART117 N1.
CP82 ART31 N1 N2 C ART36 N1.
Sumário: I - Deve considerar-se justificada a falta do arguido
à audiência do seu julgamento, se tiver sido notificado, como testemunha, para comparecer, no mesmo dia e hora, em tribunal diferente, para outra audiência de julgamento, à qual estave presente.
II - Trata-se de ordens de comparências emanadas de tribunais de igual categoria, com a mesma natureza e valor, dizendo respeito a actos judiciais qualitativamente idênticos e com a mesma finalidade de admnistração e realização da justiça, não existindo, portanto, distinção entre os respectivos deveres de comparência.
Reclamações: