Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013740 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL ARGUIDO FALTA DO RÉU FALTA JUSTIFICADA FALTA INJUSTIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199502019410758 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 508-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 ART117 N1. CP82 ART31 N1 N2 C ART36 N1. | ||
| Sumário: | I - Deve considerar-se justificada a falta do arguido à audiência do seu julgamento, se tiver sido notificado, como testemunha, para comparecer, no mesmo dia e hora, em tribunal diferente, para outra audiência de julgamento, à qual estave presente. II - Trata-se de ordens de comparências emanadas de tribunais de igual categoria, com a mesma natureza e valor, dizendo respeito a actos judiciais qualitativamente idênticos e com a mesma finalidade de admnistração e realização da justiça, não existindo, portanto, distinção entre os respectivos deveres de comparência. | ||
| Reclamações: | |||