Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032921 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INVENTÁRIO LICITAÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200203180250073 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 622/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART734 N2. | ||
| Sumário: | I - Só será absolutamente inútil o agravo que, quando favorável ao recorrente, já em nada lhe aproveitar por a demora na sua apreciação tornar irreversíveis os efeitos da decisão impugnada. II - Para justificar a subida imediata do agravo, a situação há-de ser tal que, se o recurso não for apreciado imediatamente, já não servirá de nada. III - Em inventário facultativo, é anulável a licitação que recaia em prédio, sobre o qual tinha sido celebrado contrato de arrendamento pelo cabeça de casal sem conhecimento de todos os interessados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |