Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250073
Nº Convencional: JTRP00032921
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INVENTÁRIO
LICITAÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP200203180250073
Data do Acordão: 03/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 622/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART734 N2.
Sumário: I - Só será absolutamente inútil o agravo que, quando favorável ao recorrente, já em nada lhe aproveitar por a demora na sua apreciação tornar irreversíveis os efeitos da decisão impugnada.
II - Para justificar a subida imediata do agravo, a situação há-de ser tal que, se o recurso não for apreciado imediatamente, já não servirá de nada.
III - Em inventário facultativo, é anulável a licitação que recaia em prédio, sobre o qual tinha sido celebrado contrato de arrendamento pelo cabeça de casal sem conhecimento de todos os interessados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: