Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740550
Nº Convencional: JTRP00018878
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE
CULPA DO LESADO
CULPA DO SINISTRADO
Nº do Documento: RP199707099740550
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 245/94-1
Data Dec. Recorrida: 07/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: I - Não é de assacar qualquer responsabilidade na produção do acidente ao condutor que, circulando numa estrada com a largura de 7,10 metros, avança por recta com cerca de 50 metros a 60 km/h e, depois de fazer uma curva à direita, é surpreendido por uma criança que, saindo por detrás de um carro de bois, atravessa a via da esquerda para a direita, atento o sentido do veículo, quando este se encontrava a cerca de
10 metros.
II - Perante o inesperado desta conduta, todas as atitudes do surpreendido motorista são, em princípio legitimadas desde que tomadas com o inequívoco sentido de evitar ou minorar os efeitos do desastre, pois que em 6/10 de segundo - o tempo que, a 60 km/h, demoram a percorrer 10 metros - não podiam exigir-se-lhe quaisquer reflexões aprofundadas sobre as manobras a realizar, sendo certo, por outro lado que não podia parar naquele espaço de 10 metros.
Reclamações: