Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018878 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CULPA DO LESADO CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | RP199707099740550 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | I - Não é de assacar qualquer responsabilidade na produção do acidente ao condutor que, circulando numa estrada com a largura de 7,10 metros, avança por recta com cerca de 50 metros a 60 km/h e, depois de fazer uma curva à direita, é surpreendido por uma criança que, saindo por detrás de um carro de bois, atravessa a via da esquerda para a direita, atento o sentido do veículo, quando este se encontrava a cerca de 10 metros. II - Perante o inesperado desta conduta, todas as atitudes do surpreendido motorista são, em princípio legitimadas desde que tomadas com o inequívoco sentido de evitar ou minorar os efeitos do desastre, pois que em 6/10 de segundo - o tempo que, a 60 km/h, demoram a percorrer 10 metros - não podiam exigir-se-lhe quaisquer reflexões aprofundadas sobre as manobras a realizar, sendo certo, por outro lado que não podia parar naquele espaço de 10 metros. | ||
| Reclamações: | |||