Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018591 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA SUB-ROGAÇÃO FORMA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP198403080002413 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIG V2 PAG295 PAG302. G TELES IN DIR OBRIG PAG223. V SERRA IN BMJ N37 PAG26 PAG30. A VARELA IN RLJ ANO102 PAG254. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART582 N1 ART591 ART594 ART737 N1 D. LCT69 ART25. CPC67 ART1218 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/17 IN BMJ N304 PAG410. | ||
| Sumário: | I - A sub-rogação pode ser provada por simples documento particular, independentemente do seu montante, desde que dele conste a data certa do empréstimo. II - Fica sub-rogado nos direitos do credor aquele que, por documento particular, e com essa indicação expressa, empresta a outrem determinada quantia com destino ao pagamento de salários de trabalhadores desse outrem. III - Em processo de falência do mutuário, o crédito sub- -rogado deve ser graduado de acordo com os privilégios creditórios que tinham os primitivos credores. | ||
| Reclamações: | |||