Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026667 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS SUBSTITUIÇÃO OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PERIÓDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199910209940978 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 863/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART193 N2 ART198 ART200 N1 D ART209 ART212 ART283 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9430109 DE 1994/02/02. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido imposta ao arguido, aquando do primeiro interrogatório, a medida de coacção de prisão preventiva por se entender que os elementos probatórios indiciavam ter ele praticado, em co-autoria material e concurso real, um crime de homicídio qualificado e um crime de ofensa à integridade física qualificada, há que concluir ter ocorrido entretanto uma alteração relevante dos pressupostos que determinaram a aplicação daquela medida se, posteriormente, um seu co-arguido, antes ouvido como testemunha, cujo depoimento incriminava aquele, assumiu, confessando, ter sido ele o autor do disparo que provocou a morte da vítima, versão esta corroborada por outros elementos de prova. II - Tal alteração justifica a substituição da prisão preventiva por outra medida de coacção menos gravosa ( obrigação de apresentação semanal no posto da Guarda Nacional Republicana e de não acompanhar nem contactar os demais co-arguidos ). | ||
| Reclamações: | |||