Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940978
Nº Convencional: JTRP00026667
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
SUBSTITUIÇÃO
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PERIÓDICA
Nº do Documento: RP199910209940978
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 863/99
Data Dec. Recorrida: 09/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART193 N2 ART198 ART200 N1 D ART209 ART212 ART283 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9430109 DE 1994/02/02.
Sumário: I - Tendo sido imposta ao arguido, aquando do primeiro interrogatório, a medida de coacção de prisão preventiva por se entender que os elementos probatórios indiciavam ter ele praticado, em co-autoria material e concurso real, um crime de homicídio qualificado e um crime de ofensa à integridade física qualificada, há que concluir ter ocorrido entretanto uma alteração relevante dos pressupostos que determinaram a aplicação daquela medida se, posteriormente, um seu co-arguido, antes ouvido como testemunha, cujo depoimento incriminava aquele, assumiu, confessando, ter sido ele o autor do disparo que provocou a morte da vítima, versão esta corroborada por outros elementos de prova.
II - Tal alteração justifica a substituição da prisão preventiva por outra medida de coacção menos gravosa
( obrigação de apresentação semanal no posto da Guarda Nacional Republicana e de não acompanhar nem contactar os demais co-arguidos ).
Reclamações: