Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036456 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | GRÁVIDA DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200305190340011 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | L 70/00 DE 2000/05/04 ART24 N8. | ||
| Sumário: | Com a Lei n.70/00, de 4 de Maio, o legislador quis proteger a trabalhadora grávida despedida ilicitamente, atribuindo-lhe o direito a indemnização por danos não patrimoniais, não obstante não ter informado a sua entidade patronal dessa situação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |