Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011658 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199405099331227 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT DE 1988/10/15 IN BTE N38/88 IS PAG1474. DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART2 ART3 ART4. CCIV66 ART1095 ART1096 ART1097. DL 321-B/90 ART68 ART69 ART70 ART111 ART115. DL 49408 DE 1069/11/24 ART37. | ||
| Sumário: | Sendo a empresa A proprietária do edifício onde está instalado um Cine-Teatro, bem como das máquinas de projectar, das cadeiras e dos restantes bens existentes no seu interior e necessários à exploração do respectivo cinema e se por acordo de ambas, a Empresa B passou a explorar em nome próprio e por sua conta o mesmo cinema mediante o pagamento de uma prestação mensal, se a empresa B denunciou aos 22/10/91 o contrato com efeitos a partir de 01/02/92, pode asseverar-se caber na previsão do artigo 37 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69, a retoma pelo proprietário do estabelecimento temporariamente explorado pela empresa B. | ||
| Reclamações: | |||