Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710045
Nº Convencional: JTRP00020767
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ANTECEDENTES CRIMINAIS
CONFISSÃO
NULIDADE
PROIBIÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RP199704029710045
Data do Acordão: 04/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 145/96
Data Dec. Recorrida: 10/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART342 ART125 ART126.
Sumário: I - A revogação do n.2 do artigo 342 do Código de Processo Penal pelo Decreto-Lei 317/95, de 28 de Setembro significa o reconhecimento de uma proibição de prova dos antecedentes criminais do arguido com recurso às suas próprias declarações em audiência de julgamento.
A indagação desses antecedentes na audiência, por essa via, constitui nulidade, nos termos conjugados dos artigos 125 e 126 do mesmo Código.
Reclamações: