Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020767 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFISSÃO NULIDADE PROIBIÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199704029710045 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART342 ART125 ART126. | ||
| Sumário: | I - A revogação do n.2 do artigo 342 do Código de Processo Penal pelo Decreto-Lei 317/95, de 28 de Setembro significa o reconhecimento de uma proibição de prova dos antecedentes criminais do arguido com recurso às suas próprias declarações em audiência de julgamento. A indagação desses antecedentes na audiência, por essa via, constitui nulidade, nos termos conjugados dos artigos 125 e 126 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||