Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051350
Nº Convencional: JTRP00030234
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: TRABALHADOR
HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200012110051350
Data do Acordão: 12/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS DE BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 26/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/18 IN BMJ N402 PAG589.
AC RE DE 1990/02/11 IN CJ T1 ANOXV PAG281.
AC RP DE 1995/01/12 IN BMJ N443 PAG442.
Sumário: A cedência de habitação a operários por parte da entidade patronal, como forma de complemento do salário, deve classificar-se como contrato de trabalho e não como contrato de arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: