Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640329
Nº Convencional: JTRP00019305
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
FALTA DE TESTEMUNHAS
MULTA
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199610239640329
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CCJ62 ART213.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/07/05 IN CJ T5 ANOXX PAG222.
AC RP PROC9640502.
Sumário: I - O requerimento do Ministério Público para execução de multa aplicada a testemunha faltosa a acto processual, acompanhado de certidão da sua liquidação (artigo 213 do Código das Custas Judiciais), deve ser objecto de distribuição autónoma, seguindo-se, depois, os trâmites próprios da execução por custas.
II - Assim, aplicada tal multa pelo Tribunal de Círculo de Braga, aquele requerimento deve ser distribuido no Tribunal Judicial da comarca de Braga por, sendo um tribunal de competência genérica, ser o competente para a causa.
Reclamações: