Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019305 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL FALTA DE TESTEMUNHAS MULTA EXECUÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199610239640329 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART213. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/07/05 IN CJ T5 ANOXX PAG222. AC RP PROC9640502. | ||
| Sumário: | I - O requerimento do Ministério Público para execução de multa aplicada a testemunha faltosa a acto processual, acompanhado de certidão da sua liquidação (artigo 213 do Código das Custas Judiciais), deve ser objecto de distribuição autónoma, seguindo-se, depois, os trâmites próprios da execução por custas. II - Assim, aplicada tal multa pelo Tribunal de Círculo de Braga, aquele requerimento deve ser distribuido no Tribunal Judicial da comarca de Braga por, sendo um tribunal de competência genérica, ser o competente para a causa. | ||
| Reclamações: | |||