Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021558
Nº Convencional: JTRP00030230
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
Nº do Documento: RP200012120021558
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 239/98
Data Dec. Recorrida: 05/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: DIR PROC CIV.
Área Temática: CPC95 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/03/12 IN CJ T2 ANOXVII PAG130.
Sumário: I - As decisões em acções de simples apreciação não são exequíveis.
II - Um dos casos deste tipo de acções é o do proprietário que pretende a declaração judicial da existência do seu direito, impugnado por um terceiro, que todavia, não está na posse do prédio, nem por qualquer forma perturba ou ameaça a posse do requerente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: