Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030230 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200012120021558 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | DIR PROC CIV. | ||
| Área Temática: | CPC95 ART4 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/03/12 IN CJ T2 ANOXVII PAG130. | ||
| Sumário: | I - As decisões em acções de simples apreciação não são exequíveis. II - Um dos casos deste tipo de acções é o do proprietário que pretende a declaração judicial da existência do seu direito, impugnado por um terceiro, que todavia, não está na posse do prédio, nem por qualquer forma perturba ou ameaça a posse do requerente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |