Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010653
Nº Convencional: JTRP00029458
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP200010020010653
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 421/99
Data Dec. Recorrida: 02/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 A ART42 N1 E ART48 ART49.
Sumário: I - A estipulação do termo é nula se o motivo indicado no contrato de trabalho for "substituição temporária de trabalhadores cujo recrutamento interno por transferência e/ou mudança de categoria profissional em curso".
II - É obrigatória, por ser formalidade ad substantiam, a indicação do nome do trabalhador substituído no contrato de trabalho a termo incerto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: