Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029458 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010020010653 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 421/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 A ART42 N1 E ART48 ART49. | ||
| Sumário: | I - A estipulação do termo é nula se o motivo indicado no contrato de trabalho for "substituição temporária de trabalhadores cujo recrutamento interno por transferência e/ou mudança de categoria profissional em curso". II - É obrigatória, por ser formalidade ad substantiam, a indicação do nome do trabalhador substituído no contrato de trabalho a termo incerto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |