Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320845
Nº Convencional: JTRP00036332
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
VÍCIOS DA COISA
LOCATÁRIO
DANOS MATERIAIS
SENHORIO
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP200304010320845
Data do Acordão: 04/01/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B ART349 ART351.
L46/85 DE 1985/09/20 ART16 N1.
RAU90 ART11 N2 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/02/25 IN CJ T1 ANOXI PAG104.
AC RP DE 1993/10/19 IN CJ T4 ANOXVIII PAG233.
Sumário: I - Os vícios subsequentes à celebração do contrato, que resultem de omissão dos deveres do senhorio proceder a obras de conservação ordinária ou beneficiação que lhe incumbem; por lei, constituem o senhorio no dever de indemnizar o arrendatário pelos prejuízos causados.
II - Tendo-se provado que a água se infiltrou nas paredes do prédio, tendo saída da caleira e passado para debaixo do telhado, penetrando no interior do arrendado, o que só pode advir de deficiente conservação das mesmas paredes, tem o senhorio o dever de indemnizar o inquilino pelos prejuízos por este sofridos com a infiltração de águas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: