Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020761
Nº Convencional: JTRP00033667
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200201080020761
Data do Acordão: 01/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 441/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM GER.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1347 ART344.
RGEU51.
Sumário: I - A possível conformidade de uma construção com as normas do procedimento público administrativo não impede a aplicação de restrições previstas na lei civil.
II - Se tal construção for administrativamente ilícita e susceptível de ofender direitos de terceiro, designadamente direitos de personalidade, é abusiva a pretensão de se manter essa construção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: