Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033667 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA RESTRIÇÃO DE DIREITOS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200201080020761 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 441/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1347 ART344. RGEU51. | ||
| Sumário: | I - A possível conformidade de uma construção com as normas do procedimento público administrativo não impede a aplicação de restrições previstas na lei civil. II - Se tal construção for administrativamente ilícita e susceptível de ofender direitos de terceiro, designadamente direitos de personalidade, é abusiva a pretensão de se manter essa construção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |