Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050305
Nº Convencional: JTRP00004442
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199101079050305
Data do Acordão: 01/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC61 ART856 N1 N2 ART1041 N2 ART42 N2.
CCIV66 ART1022 ART1031.
Sumário: I - Penhorado, numa execução baseada em sentença de condenação em quantia certa, o direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial no qual se englobou diversos bens móveis e quatro viaturas, pode o senhorio contestar nessa execução a existência de crédito, declarando não haver celebrado qualquer contrato de arrendamento com a executada e requerendo que a exequente junte prova da existência do alegado arrendamento;
II - Tendo o senhorio deduzido embargos de terceiro, determinando tal que a execução aguardasse o que viesse a ser decidido no respectivo apenso, e tendo os embargos sido julgados e a respectiva decisão impugnada através de recurso com efeito meramente devolutivo, legal é o despacho a ordenar o prosseguimento da execução.
Reclamações: