Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004442 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE TERCEIRO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199101079050305 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART856 N1 N2 ART1041 N2 ART42 N2. CCIV66 ART1022 ART1031. | ||
| Sumário: | I - Penhorado, numa execução baseada em sentença de condenação em quantia certa, o direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial no qual se englobou diversos bens móveis e quatro viaturas, pode o senhorio contestar nessa execução a existência de crédito, declarando não haver celebrado qualquer contrato de arrendamento com a executada e requerendo que a exequente junte prova da existência do alegado arrendamento; II - Tendo o senhorio deduzido embargos de terceiro, determinando tal que a execução aguardasse o que viesse a ser decidido no respectivo apenso, e tendo os embargos sido julgados e a respectiva decisão impugnada através de recurso com efeito meramente devolutivo, legal é o despacho a ordenar o prosseguimento da execução. | ||
| Reclamações: | |||