Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620666
Nº Convencional: JTRP00020122
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP199612039620666
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 498/94
Data Dec. Recorrida: 11/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 45299 DE 1963/10/09 ART4.
Sumário: I - Deu causa ao acidente, com culpa exclusiva, o condutor do automóvel A que, em 13 de Outubro de 1993 pelas 20,45 horas, com chuva e trânsito intenso, rodava em auto-estrada no sentido sul-norte e, quando pela esquerda estava ultrapassando outro veículo que o precedia no mesmo andamento, foi embater no automóvel B que cerca de 01,15 horas antes parara no lado esquerdo da via, devido a outro acidente, tendo sido pré-sinalizado o obstáculo com triângulo, colocado a sul deste carro imobilizado, à distância de cerca de 30 metros, sendo este sinal visível, para quem viesse do sul, à distância de cerca de 50 metros.
Reclamações: