Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020122 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199612039620666 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 498/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 45299 DE 1963/10/09 ART4. | ||
| Sumário: | I - Deu causa ao acidente, com culpa exclusiva, o condutor do automóvel A que, em 13 de Outubro de 1993 pelas 20,45 horas, com chuva e trânsito intenso, rodava em auto-estrada no sentido sul-norte e, quando pela esquerda estava ultrapassando outro veículo que o precedia no mesmo andamento, foi embater no automóvel B que cerca de 01,15 horas antes parara no lado esquerdo da via, devido a outro acidente, tendo sido pré-sinalizado o obstáculo com triângulo, colocado a sul deste carro imobilizado, à distância de cerca de 30 metros, sendo este sinal visível, para quem viesse do sul, à distância de cerca de 50 metros. | ||
| Reclamações: | |||