Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001629 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199107099140142 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | Numa acção de indemnização por danos causados em acidente de viação, não e licito na sentença abstrair da culpa e atribuir ao acidente ao simples risco proprio da circulação dos veiculos em causa, se: - A Re Seguradora, na contestação, aceita de modo expresso ou implicito, a imputação ao condutor do veiculo segurado a culpa no acidente que o Autor lhe fez, embora não constem da especificação ou do questionario factos concretos sobre a culpa; - Ha, assim, acordo das partes sobre esse elemento integrante da causa de pedir invocada, nada justificando a alteração dessa causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||