Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140142
Nº Convencional: JTRP00001629
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
CULPA
Nº do Documento: RP199107099140142
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV.
Sumário: Numa acção de indemnização por danos causados em acidente de viação, não e licito na sentença abstrair da culpa e atribuir ao acidente ao simples risco proprio da circulação dos veiculos em causa, se:
- A Re Seguradora, na contestação, aceita de modo expresso ou implicito, a imputação ao condutor do veiculo segurado a culpa no acidente que o Autor lhe fez, embora não constem da especificação ou do questionario factos concretos sobre a culpa;
- Ha, assim, acordo das partes sobre esse elemento integrante da causa de pedir invocada, nada justificando a alteração dessa causa de pedir.
Reclamações: