Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006801 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROVAS CONFISSÃO MATERNIDADE VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199010259050350 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART358 ART376 N1. | ||
| Sumário: | Em acção de investigação de paternidade proposta pelo Ministério Público contra o investigado a mãe do menor em causa não é parte, pelo que, no que respeita a eventual confissão dela, não é aplicável o preceituado nos artigos 358 e 376, número 1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||