Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050350
Nº Convencional: JTRP00006801
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROVAS
CONFISSÃO
MATERNIDADE
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199010259050350
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART358 ART376 N1.
Sumário: Em acção de investigação de paternidade proposta pelo Ministério Público contra o investigado a mãe do menor em causa não é parte, pelo que, no que respeita a eventual confissão dela, não é aplicável o preceituado nos artigos 358 e 376, número 1 do Código Civil.
Reclamações: