Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025081 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO CONFINANTE CONCURSO DIREITO DE PREFERÊNCIA TEMPESTIVIDADE PROCESSO PREVALÊNCIA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199904069920209 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 ART1380 N1 N2 A B N3 N4. CPC67 ART1461 ART1465. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/18 IN CJSTJ T1 ANOII PAG46. | ||
| Sumário: | I - Qualquer proprietário confinante não perde o seu direito pelo facto de existirem outros proprietários com melhor preferência. II - Na acção de preferência não cabe ao réu acautelar os direitos de terceiros, possíveis titulares do direito de preferência relativamente ao mesmo prédio. III - A acção de preferência pode ser proposta sem prévio afastamento ( nos termos previstos nos artigos 1461 e 1465 do Código de Processo Civil ) dos demais preferentes, mas estes poderão depois accionar o Autor desta, para defenderem a respectiva preferência. | ||
| Reclamações: | |||