Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920209
Nº Convencional: JTRP00025081
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
CONCURSO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
TEMPESTIVIDADE
PROCESSO
PREVALÊNCIA
PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199904069920209
Data do Acordão: 04/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 52/97
Data Dec. Recorrida: 10/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 ART1380 N1 N2 A B N3 N4.
CPC67 ART1461 ART1465.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/18 IN CJSTJ T1 ANOII PAG46.
Sumário: I - Qualquer proprietário confinante não perde o seu direito pelo facto de existirem outros proprietários com melhor preferência.
II - Na acção de preferência não cabe ao réu acautelar os direitos de terceiros, possíveis titulares do direito de preferência relativamente ao mesmo prédio.
III - A acção de preferência pode ser proposta sem prévio afastamento ( nos termos previstos nos artigos 1461 e 1465 do Código de Processo Civil ) dos demais preferentes, mas estes poderão depois accionar o Autor desta, para defenderem a respectiva preferência.
Reclamações: