Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130311
Nº Convencional: JTRP00031256
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200105030130311
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 87/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 ART1362 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/11 IN BMJ N485 PAG413.
AC RP DE 1996/01/11 IN CJ T1 ANOXXI PAG194.
Sumário: A construção de umas escadas exteriores a uma habitação apenas pode dar origem à constituição de uma servidão de vistas se, além do mais, as referidas escadas forem dotadas de um parapeito com as dimensões suficientes para que possam servir de apoio às pessoas que se possam debruçar, apoiando-se nele, sobre o terreno vizinho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: