Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051152
Nº Convencional: JTRP00007846
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
NATUREZA JURÍDICA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199001179051152
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART117 ART118 ART120.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/10/28 IN CJ ANOXII T4 PAG108.
Sumário: O instituto da prescrição do procedimento criminal tem natureza substantiva.
Para que se considere extinto por prescrição o procedimento criminal atinente a uma conduta tida como delituosa por diplomas legais que se sucedem no tempo, há que atender ao que dispõe, globalmente, cada um de tais diplomas e não a normas isoladas de um e outro.
E terá de optar-se, a esta luz, pelo regime que em conjunto seja mais favorável, concretamente, ao agente da infracção ou infracções.
Reclamações: