Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930639
Nº Convencional: JTRP00026066
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
SUSPENSÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199905209930639
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 48/98
Data Dec. Recorrida: 11/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N4 ART498 N1 N3.
CP82 ART117 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/09/22 IN AJ T1 ANOI PAG17.
ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS DE 1989/03/17.
Sumário: I - Se o lesado em acidente de viação propõe contra a seguradora acção de indemnização, na errada convicção de o condutor responsável possuir seguro válido, vindo depois, quando descobriu o erro, a propor nova acção com idêntico fim contra o Fundo de Garantia Automóvel, os efeitos da citação efectuada na primeira acção não se repercutem na segunda nem podem interromper a prescrição.
II - Também não pode, por efeito dessa primeira citação, considerar-se suspensa a prescrição.
III - Constituindo crime o facto ilícito donde emerge o direito a indemnização, o prazo de prescrição desse direito é igual ao prazo de prescrição do procedimento criminal se este ultrapassar três anos.
Reclamações: