Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012248 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | FURTO VALOR INSIGNIFICANTE NOITE INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA NE BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | RP199409289410753 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12175/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART176 N2 ART296 ART297 N3. | ||
| Sumário: | I - Se a circunstância agravante da noite não pode qualificar o crime de furto cometido com introdução em casa alheia por se tratar de coisa de insignificante valor, não deixa contudo de qualificar esta última infracção prevista e punida no artigo 176, n. 2 do Código Penal. II - Não há no caso violação do princípio "ne bis in idem" sendo insustentável que a circunstância qualificativa da noite por não funcionar em relação ao crime de furto deixe também de funcionar em relação ao crime de introdução em casa alheia. | ||
| Reclamações: | |||