Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410753
Nº Convencional: JTRP00012248
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: FURTO
VALOR INSIGNIFICANTE
NOITE
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
NE BIS IN IDEM
Nº do Documento: RP199409289410753
Data do Acordão: 09/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 12175/94
Data Dec. Recorrida: 08/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART176 N2 ART296 ART297 N3.
Sumário: I - Se a circunstância agravante da noite não pode qualificar o crime de furto cometido com introdução em casa alheia por se tratar de coisa de insignificante valor, não deixa contudo de qualificar esta última infracção prevista e punida no artigo 176, n. 2 do Código Penal.
II - Não há no caso violação do princípio "ne bis in idem" sendo insustentável que a circunstância qualificativa da noite por não funcionar em relação ao crime de furto deixe também de funcionar em relação ao crime de introdução em casa alheia.
Reclamações: