Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550031
Nº Convencional: JTRP00014866
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CASAMENTO
IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
INÍCIO
Nº do Documento: RP199510029550031
Data do Acordão: 10/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 106/93-1
Data Dec. Recorrida: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART287 ART329 ART1643 N1 C ART1631 A ART160 C.
Sumário: I - O prazo de seis meses, para se pedir a anulação de casamento contraído existindo impedimento derimente, inicia-se na data da dissolução do mesmo casamento e não a partir da data em que a pessoa interessada na anulação teve conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Reclamações: