Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014866 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CASAMENTO IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS ACÇÃO DE ANULAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199510029550031 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART287 ART329 ART1643 N1 C ART1631 A ART160 C. | ||
| Sumário: | I - O prazo de seis meses, para se pedir a anulação de casamento contraído existindo impedimento derimente, inicia-se na data da dissolução do mesmo casamento e não a partir da data em que a pessoa interessada na anulação teve conhecimento do facto que lhe serve de fundamento. | ||
| Reclamações: | |||