Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221033
Nº Convencional: JTRP00034281
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ANULAÇÃO
ACÇÃO SUMÁRIA
Nº do Documento: RP200211050221033
Data do Acordão: 11/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART72 N1 N3 ART78 ART82.
Sumário: I - A providência de reconstituição empresarial vem contemplada nos artigos 78 e seguintes do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção do Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro.
II - São aplicáveis à providência de reconstituição empresarial os fundamentos e os termos da anulação da concordata.
III - A concordata pode ser anulada nos casos indicados nas alíneas a) e b) do n.1 do artigo 72 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência e a acção de anulação segue os termos do processo sumário e corre por apenso ao processo de recuperação de empresa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: