Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034281 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ANULAÇÃO ACÇÃO SUMÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200211050221033 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART72 N1 N3 ART78 ART82. | ||
| Sumário: | I - A providência de reconstituição empresarial vem contemplada nos artigos 78 e seguintes do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção do Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro. II - São aplicáveis à providência de reconstituição empresarial os fundamentos e os termos da anulação da concordata. III - A concordata pode ser anulada nos casos indicados nas alíneas a) e b) do n.1 do artigo 72 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência e a acção de anulação segue os termos do processo sumário e corre por apenso ao processo de recuperação de empresa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |