Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141052
Nº Convencional: JTRP00033882
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: HOMICÍDIO
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
LEGÍTIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: RP200202130141052
Data do Acordão: 02/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 27/00
Data Dec. Recorrida: 05/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART33 ART131.
Sumário: O arguido que, já antes ameaçado de morte pela vítima, dispara sobre ela 4 tiros de pistola - de dentro do seu veículo automóvel após ser perseguido pelo veículo em que aquela seguia fazendo suar incessantemente a buzina e que o ultrapassa colocando-se à sua frente e que, após paragem de imediato se abeira do arguido empunhando um pau com 1,24 metros de comprimento e lhe ordena que saia do carro (pois que se o não fizesse lhe "ralaria" o carro todo) e que logo que o arguido abre a porta o agride com um murro na cara e uma pancada disferida com o pau, ao mesmo tempo que diz ao condutor do veículo em que se fez transportar que fosse ao carro buscar a caçadeira e que matasse o arguido e o pai deste (que o acompanhava), e depois de a vítima ter estilhaçado os vidros da frente e da janela, e vibrado pancadas ainda no tejadilho, amedrontado e "encurralado", impedido de fugir se o desejasse, sendo certo que imediatamente antes dos disparos a vítima avança para o arguido com o pau empunhado, receando este ser de novo agredido, - age com excesso de legítima defesa não punível.
Estamos perante um caso de fronteira entre legítima defesa e o excesso da mesma, sendo que este só resulta do meio empregue.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: