Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033882 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO LEGÍTIMA DEFESA EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RP200202130141052 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART33 ART131. | ||
| Sumário: | O arguido que, já antes ameaçado de morte pela vítima, dispara sobre ela 4 tiros de pistola - de dentro do seu veículo automóvel após ser perseguido pelo veículo em que aquela seguia fazendo suar incessantemente a buzina e que o ultrapassa colocando-se à sua frente e que, após paragem de imediato se abeira do arguido empunhando um pau com 1,24 metros de comprimento e lhe ordena que saia do carro (pois que se o não fizesse lhe "ralaria" o carro todo) e que logo que o arguido abre a porta o agride com um murro na cara e uma pancada disferida com o pau, ao mesmo tempo que diz ao condutor do veículo em que se fez transportar que fosse ao carro buscar a caçadeira e que matasse o arguido e o pai deste (que o acompanhava), e depois de a vítima ter estilhaçado os vidros da frente e da janela, e vibrado pancadas ainda no tejadilho, amedrontado e "encurralado", impedido de fugir se o desejasse, sendo certo que imediatamente antes dos disparos a vítima avança para o arguido com o pau empunhado, receando este ser de novo agredido, - age com excesso de legítima defesa não punível. Estamos perante um caso de fronteira entre legítima defesa e o excesso da mesma, sendo que este só resulta do meio empregue. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |