Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831408
Nº Convencional: JTRP00024733
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199812179831408
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 59-A/94
Data Dec. Recorrida: 07/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N4.
Sumário: I - A faculdade concedida ao tribunal da Relação pelo artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil, de anular a decisão, não se aplica apenas a sentenças ou acórdãos " stricto sensu " mas também a qualquer decisão proferida que tenha por suporte necessário uma apreciação sobre determinada matéria de facto.
Reclamações: