Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024733 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199812179831408 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N4. | ||
| Sumário: | I - A faculdade concedida ao tribunal da Relação pelo artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil, de anular a decisão, não se aplica apenas a sentenças ou acórdãos " stricto sensu " mas também a qualquer decisão proferida que tenha por suporte necessário uma apreciação sobre determinada matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||