Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930690
Nº Convencional: JTRP00026855
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FALTA DE FORMA LEGAL
REIVINDICAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199907089930690
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 98/95
Data Dec. Recorrida: 09/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/22 IN BMJ N441 PAG316.
Sumário: I - Apesar de o contrato de arrendamento não especificar no seu objecto um trato de terreno anexo ao arrendado, a circunstância de o mesmo ter vindo a ser utilizado pelo arrendatário, desde o início do contrato, para os fins do arrendamento, com emissão de recibo de renda pelo senhorio, impede este de o reivindicar por se verificar, no caso, abuso de direito.
Reclamações: