Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026855 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FALTA DE FORMA LEGAL REIVINDICAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199907089930690 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/22 IN BMJ N441 PAG316. | ||
| Sumário: | I - Apesar de o contrato de arrendamento não especificar no seu objecto um trato de terreno anexo ao arrendado, a circunstância de o mesmo ter vindo a ser utilizado pelo arrendatário, desde o início do contrato, para os fins do arrendamento, com emissão de recibo de renda pelo senhorio, impede este de o reivindicar por se verificar, no caso, abuso de direito. | ||
| Reclamações: | |||