Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831192
Nº Convencional: JTRP00027611
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199911309831192
Data do Acordão: 11/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 140/96
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/10/08 IN CJ T4 ANOVII PAG121.
Sumário: I - Numa acção de simples apreciação negativa, onde o autor pretende a declaração de inexistência de uma servidão predial, compete-lhe alegar e provar o seu direito de propriedade sobre o prédio cuja serventia pretende afastar, mas, porque esta alegação é meramente instrumental do pedido negatório, a sentença só deverá conhecer deste último pedido indeferindo aquele se porventura constar da petição inicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: