Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027611 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA SERVIDÃO DE PASSAGEM ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911309831192 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/10/08 IN CJ T4 ANOVII PAG121. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de simples apreciação negativa, onde o autor pretende a declaração de inexistência de uma servidão predial, compete-lhe alegar e provar o seu direito de propriedade sobre o prédio cuja serventia pretende afastar, mas, porque esta alegação é meramente instrumental do pedido negatório, a sentença só deverá conhecer deste último pedido indeferindo aquele se porventura constar da petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |