Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024391 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO EXTEMPORANEIDADE INTERRUPÇÃO APOIO JUDICIÁRIO FALTA DE ASSINATURA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903109811048 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1. CPP87 NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28 ART107 N5 ART287 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03. CPC67 ART144 N3. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 N2 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25. | ||
| Sumário: | I - Tendo terminado em 28 de Maio de 1997 o prazo de 20 dias para o arguido requerer a abertura da instrução e vindo este em 30 do mesmo mês requerer o benefício do apoio judiciário, cuja decisão, a deferi-lo, se presume ter-lhe sido notificada em 22 de Dezembro de 1997, tendo-se reiniciado com esta notificação a contagem do prazo interrompido com a dedução do pedido do apoio judiciário, ou seja o prazo de 3 dias para a prática do acto fora do prazo ( artigo 145 n.3 do Código de Processo Civil ) - já que o prazo de 20 dias estava ultrapassado quando o pedido do apoio judiciário foi formulado - tal prazo de 3 dias, atentas as férias judiciais, terminou em 7 de Janeiro de 1998, pelo que há que considerar extemporâneo o requerimento de abertura da instrução que, sem alegação de qualquer justo impedimento, foi apresentado em 30 de Janeiro de 1998. II - A falta de assinatura do requerimento de abertura de instrução, de que se inferia ter sido elaborado pelo advogado oficiosamente nomeado e identificado no cabeçalho, traduz uma simples e mera irregularidade, sanável mediante convite ao suprimento e ratificação. | ||
| Reclamações: | |||