Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030887 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200104170021632 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496 N1 N3 ART563. | ||
| Sumário: | Se o sinistrado, em acidente de viação motivado por culpa exclusiva do condutor com seguro automóvel na ré, veio a falecer cerca de 2 meses depois por doença de que já padecia antes do acidente e que este não agravou, a indemnização deve limitar-se aos danos morais e aos patrimoniais directa e adequadamente relacionados com o sinistro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |