Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021632
Nº Convencional: JTRP00030887
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200104170021632
Data do Acordão: 04/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 108/99
Data Dec. Recorrida: 07/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496 N1 N3 ART563.
Sumário: Se o sinistrado, em acidente de viação motivado por culpa exclusiva do condutor com seguro automóvel na ré, veio a falecer cerca de 2 meses depois por doença de que já padecia antes do acidente e que este não agravou, a indemnização deve limitar-se aos danos morais e aos patrimoniais directa e adequadamente relacionados com o sinistro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: