Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000483 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO AUTORIA MORAL TENTATIVA ACTOS DE EXECUçãO ACTO PREPARATORIO | ||
| Nº do Documento: | RP199103200225675 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART21 ART22 ART23 ART26 ART74 ART144 N2. | ||
| Sumário: | 1 - Tendo os arguidos A, B e C parado, de noite e ja embriagados, junto a casa de D, altura em que C entregou a um daqueles um punhal, exortando-os a matar D, e tendo, logo em seguida, A e B entrado no patio da residencia de D, actuando todos de modo colaborante com intenção de ofender corporalmente este ultimo, mas logo se pondo em fuga ao aperceberem-se que no interior daquela residencia se acendiam luzes, tal conduta não preenche o crime tentado de ofensas corporais com dolo de perigo da provisão do artigo 144. n. 2 do Codigo Penal. 2 - Com efeito, essa conduta não constitui actos de execução, pois não preenche um elemento constitutivo desse crime, não e idonea, so por si, a produzir o resultado tipico, e não permite concluir, segundo a experiencia comum e salvo circunstancias imprevisiveis, que se lhe seguisse actos das especies indicadas ( artigo 22. n. 2 alineas a) b) e c) do Codigo Penal ). 3 - Os actos praticados pelos arguidos são meros actos preparatorios, conducentes a preparar a execução do crime, não constituindo ainda começo de execução, e por isso não puniveis ( artigo 21. do Codigo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||