Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150511
Nº Convencional: JTRP00002466
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PROCESSO PENAL
DESISTENCIA DA QUEIXA
TAXA DE JUSTIçA
ARGUIDO
Nº do Documento: RP199110239150511
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 19/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART513 N1.
Sumário: Visto o disposto no Artigo 513, n. 1, do Codigo de Processo Penal de 1987, o arguido não esta sujeito ao pagamento de taxa de justiça no caso de desistencia de queixa extintiva da acção penal.
Reclamações: