Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450053
Nº Convencional: JTRP00013317
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199401269450053
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 219/92-2
Data Dec. Recorrida: 12/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50 A B C D.
Sumário: I - Deverá ser revogada a suspensão da pena se o arguido não cumpriu as obrigações que lhe foram impostas, exclusivamente por culpa sua, revelando o seu comportamento ao longo de cerca de um ano total alheamento, desrespeito e até desprezo para com o tribunal.
II - É o caso de, tendo sido imposta ao arguido, além de outra, a condição de entregar no tribunal o carro que possuia, só muito mais tarde, depois de várias diligências no sentido de vir aos autos esclarecer as razões do seu incumprimento, é que se conseguiu, após a emissão de vários mandados de detenção, que ele comparecesse em juízo, tendo então declarado que já vendera esse carro, por se ter esuqecido da obrigação que lhe fora imposta.
Reclamações: