Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740049
Nº Convencional: JTRP00019652
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
EMBARGO ADMINISTRATIVO
DESOBEDIÊNCIA
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199702199740049
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: DL 445/91 DE 1991/11/20 ART59.
CP95 ART30 N1 ART348 N1.
Sumário: I - Comete um só crime de desobediência o arguido que, após o embargo da obra efectuada pela Câmara Municipal, continua a mesma por vários dias, por só haver uma única resolução criminosa concretizada no reinício das obras.
Instaurados vários processos com referência a dias diferentes, não pode o arguido, depois de ser julgado por um deles, voltar a sê-lo sob pena de violação do princípio " ne bis in idem ".
Reclamações: