Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019652 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA EMBARGO ADMINISTRATIVO DESOBEDIÊNCIA UNIDADE DE RESOLUÇÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199702199740049 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART59. CP95 ART30 N1 ART348 N1. | ||
| Sumário: | I - Comete um só crime de desobediência o arguido que, após o embargo da obra efectuada pela Câmara Municipal, continua a mesma por vários dias, por só haver uma única resolução criminosa concretizada no reinício das obras. Instaurados vários processos com referência a dias diferentes, não pode o arguido, depois de ser julgado por um deles, voltar a sê-lo sob pena de violação do princípio " ne bis in idem ". | ||
| Reclamações: | |||