Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320103
Nº Convencional: JTRP00011028
Relator: VASCO FARIA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
INQUÉRITO
OMISSÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199310119320103
Data do Acordão: 10/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/93-2
Data Dec. Recorrida: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART161 ART175 ART178 N1 N2 N3.
CPC67 ART153 ART201 N1 ART205 N1 ART1410.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/07/05 IN CJ T4 ANOXIII PAG41.
Sumário: I - No processo de regulação do poder paternal é imperativa a realização de inquérito social.
II - A omissão do inquérito social produz nulidade.
III - Não obstante não ter sido arguida no prazo legal tal nulidade, esta não pode considerar-se sanada se essa diligência se revelar essencial ou, pelo menos, necessária para a decisão de mérito.
Reclamações: