Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013261 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO COMPRA E VENDA COMERCIAL VENDA SUJEITA A PROVA PROPRIEDADE TRANSFERÊNCIA RISCO NAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199507049520235 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXX PAG167 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6834-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART463 N1 ART470 ART471. CCIV66 ART408 N1 ART795 N1 ART796 N1 ART874 ART879 A ART905 ART913 N1. | ||
| Sumário: | I - O contrato negociado entre duas sociedades comerciais, no âmbito das respectivas actividades, relativamente a coisas móveis que uma produz e comercializa com a finalidade de serem utilizadas pela outra no fabrico de lava-louças, que esta também comercializa e vende, reveste a natureza de uma compra e venda comercial - artigo 463 n.1, do Código Comercial. II - Se as coisas se destinavam a ser experimentadas pela compradora estamos perante um caso de compra e venda não à vista ou de compra e venda sob exame, pois a venda tem de considerar-se feita, nos termos do artigo 470 do Código Comercial, sob a condição de o comprador poder não aceitar o contrato caso, examinando a mercadoria, ela lhe não convenha, sem ter de fundamentar a sua recusa - e sem que o vendedor lhe possa opôr qualquer objecção. III - Os contratos desta natureza, em conformidade com o artigo 471 do Código Comercial, só se tornam perfeitos se o comprador, examinando as coisas no acto da entrega, não reclamar nesse preciso momento ou se, não as examinando nesse acto, não reclamar da sua inadequação para o fim pretendido no prazo de oito dias. IV - A comunicação da compradora, no dia imediato ao da entrega das mercadorias, de que estas não serviam para o fim pretendido ( fabrico de lava-louças ), e de que ficavam à disposição da vendedora, tem como consequência directa daquele artigo 471 do Código Comercial, que o contrato de compra e venda comercial não atingiu a sua perfeição; por via disso a compradora não tem a obrigação de pagar o preço da mercadoria. V - Enquanto o contrato não estiver perfeito ou a sua eficácia depender da verificação de uma condição suspensiva, não se transfere a propriedade e, em consequência, o risco do perecimento da coisa é do alienante e não do adquirente. | ||
| Reclamações: | |||