Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230464
Nº Convencional: JTRP00005499
Relator: FERREIRA SEABRA
Descritores: CAUÇÃO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199302239230464
Data do Acordão: 02/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART428 ART1043 N2.
Sumário: Não tendo sido ordenada uma providência cautelar não há motivo para se exigir do requerente a prestação de caução e, tendo sido rejeitados embargos de terceiro, não há lugar à prestação da caução prevista no artigo 1043, nº 2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: