Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005499 | ||
| Relator: | FERREIRA SEABRA | ||
| Descritores: | CAUÇÃO PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199302239230464 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART428 ART1043 N2. | ||
| Sumário: | Não tendo sido ordenada uma providência cautelar não há motivo para se exigir do requerente a prestação de caução e, tendo sido rejeitados embargos de terceiro, não há lugar à prestação da caução prevista no artigo 1043, nº 2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||