Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851091
Nº Convencional: JTRP00024850
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: CONCORDATA
SENTENÇA
NÃO-CUMPRIMENTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199901119851091
Data do Acordão: 01/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 911-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART75 N2 ART76 N1 ART20 N1.
CPC67 ART234 A N1 ART287 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/12/03 IN CJSTJ T3 ANOV PAG151.
Sumário: I - A concordata anteriormente homologada noutra acção deve ser considerada, no âmbito do artigo 75 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, como causa de impossibilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287 alínea e) do Código de Processo Civil, com a consequente extinção da instância.
Reclamações: