Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020044 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ATESTADO DE RESIDÊNCIA JUNTA DE FREGUESIA FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199612029650973 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | SEM INTERESSE QUANTO AO OBJECTO DO AGRAVO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO TRIBUNAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART257 PAR3. | ||
| Sumário: | I - O atestado assinado pelo presidente da Junta de Freguesia onde se menciona que « segundo o conhecimento da Junta eles não residem na freguesia :, mas não se faz referência a precedência de deliberação sobre o facto atestado nem à urgência do caso, não dispõe de força probatória plena e esta sujeito à livre apreciação do tribunal, por lhe faltar um dos requisitos - " precedência de deliberação " ou " urgência ", que permite dispensá-la - exigida pelo artigo 257 parágrafo 3 do Código Administrativo. | ||
| Reclamações: | |||