Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650973
Nº Convencional: JTRP00020044
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ATESTADO DE RESIDÊNCIA
JUNTA DE FREGUESIA
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199612029650973
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 217/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: SEM INTERESSE QUANTO AO OBJECTO DO AGRAVO - COMPETÊNCIA
TERRITORIAL DO TRIBUNAL.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CADM40 ART257 PAR3.
Sumário: I - O atestado assinado pelo presidente da Junta de Freguesia onde se menciona que « segundo o conhecimento da Junta eles não residem na freguesia :, mas não se faz referência a precedência de deliberação sobre o facto atestado nem à urgência do caso, não dispõe de força probatória plena e esta sujeito à livre apreciação do tribunal, por lhe faltar um dos requisitos
- " precedência de deliberação " ou " urgência ", que permite dispensá-la - exigida pelo artigo 257 parágrafo 3 do Código Administrativo.
Reclamações: